Destaque do mẽs

Papai Noel existe?

Experiências com atitudes antissociais!


Morando em um condomínio na metrópole Rio de Janeiro, passei alguns constrangimentos devido comportamentos da vizinhança.Note que não era comunidade,pois muitos associam este tipo de comportamento apenas a locais carentes.

Faziam festas finais de semana, colocavam músicas de letras obscenas no volume extremo, fora as conversações torpes extremamente altas, e durante o isolamento social da pandemia(covid-19-coronavírus). 

A partir de março de 2020, em duas das casas, chamavam amigos e começavam as farras a qualquer hora, que se estendia até ao amanhecer. Em agosto de 2020, quando o assunto sobre o isolamento social começava normalizar, a falta de consideração destes com a vizinhança, ficou pior.

No dia seguinte, ao conversar com os avós das moradoras, estes já de cabelos brancos, alegaram que não ouviram nada.O que obviamente, seria impossível, a não ser que as paredes da casa deles fosse acústica, pois moravam no térreo abaixo do nosso. Gravei a situação,porque o barulho era como se fosse dentro da nossa casa. 

Nos áudios, era possível ouvir o avô das mulheres gritar o nome de uma delas tentando fazer parar. Quando lhe mostrei o áudio, percebi o seu desapontamento;então, ele assumiu que a sua neta festejava aniversário e que tomariam providências para não se repetir. 

Provável que, se eu não tivesse os áudios ficaria o dito, pelo não dito, já que em primeiro momento ele negou saber das algazarras. Se fosse uma comemoração esporádica e comum de aniversário, seria até compreensível, porém; eram constantes.

 Moradores reagiam insatisfeitos, mas não tomavam providências, talvez por desconhecerem os seus direitos, ou por medo?Diversas vezes quando alguém reclamava, ou pedia para diminuir o som, reagiam como se eles estivessem certos e todos os outros errados. 

Não desci o nível, permaneci em silêncio;mas segui o artigo 42 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941, e da Constituição Federal que em seu artigo 225 cita;(todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado).  

Gentilmente, foi necessário registrar reclamação, porque se enquadravam na categoria de perturbação do sossego, e, certamente, se não atenderam ao pedido do idoso, sendo avô delas, não respeitariam a nós.Poderiam fazer novamente na próxima oportunidade, já que o mesmo afirmou que estavam sob efeito de álcool. 

 Não demonstravam consideração, mesmo em período crítico das regras restritivas devido a pandemia a nível universal, quando milhares perderam a vida e outros milhares ainda estavam em risco.

Não se importavam se alguém estudava, trabalhava home office, crianças dormindo, pessoas doentes e etc.Note, que as situações retratam bem a realidade sobre o tema que tratamos neste primeiro post Perturbação de sossego).

Isto significa que, rotular alguém de antissocial por não fazer parte dos mesmos padrões desordeiros que a pessoa segue, demonstra ignorância deste real conceito, e isto já é uma atitude antissocial. 

Lembre-se; onde começa o direito de um, termina do outro e vice-versa.

Uma semana após registrar a reclamação, uma das moradoras pediu desculpas dizendo que não aconteceria mais.

Agradecemos a sua visita, comente: já passou situação semelhante?

Parte 1

Comentários